O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior, em matéria de receitas carece de despacho de autorização do diretor-geral do Orçamento.