O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - José Diogo Santiago de Albuquerque - Manuel Ferreira Teixeira - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 3 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 55.º)
Transferências das entidades municipais para o SNS
(ver documento original)