O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 27 de abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.