No desenvolvimento da sua missão e atribuições, os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., são enquadrados pelos seguintes princípios:
- a)Funcionamento em rede e promoção da articulação funcional da prestação de cuidados de saúde hospitalares com a prestação de cuidados de saúde primários, de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos, sob a coordenação da Direção Executiva do SNS;
- b)Garantia da prestação de cuidados de saúde de qualidade, mediante utilização eficiente dos recursos que lhe são afetos, privilegiando a hospitalização domiciliária e os cuidados de ambulatório sempre que se demonstre tecnicamente adequada;
- c)Realização das suas atividades de acordo com instrumentos de gestão previsional, nomeadamente contratos-programa, planos de desenvolvimento organizacional, anuais e plurianuais, e com cumprimento dos objetivos de política de saúde definida pelo Governo, através da área governativa da saúde;
- d)Financiamento das suas atividades e resultados através de mecanismos de contratualização com o Estado, em especial, com base em:
- i)Tabelas de preços e acordos em vigor no SNS;
- ii)Modelos de capitação ajustada pelo risco, desenvolvidos com base nas caraterísticas da população da área de referência; e
- iii)Transferências do Orçamento do Estado no caso dos hospitais integrados no setor público administrativo;
- e)Adesão a uma gestão partilhada de recursos no âmbito do SNS e a mecanismos de compras conjuntas.
- f)Garantia de livre escolha do utente em relação à unidade do SNS onde pretende ter resposta, independentemente do seu local de inscrição e de residência.