Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
O presente decreto-lei aprova:
Serviço Nacional de Saúde
Estabelecimentos e serviços
Beneficiários e seus direitos e deveres
Organização
O SNS organiza-se a nível territorial, por regiões de saúde, e a nível funcional, por níveis de cuidados, devendo os seus estabelecimentos e serviços orientar o respetivo funcionamento pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação inter-regional dos serviços.
Regiões de saúde
Níveis de cuidados
Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Unidades de saúde
Gestão das unidades de saúde
Saúde pública
Sistemas locais de saúde
Recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde
Legislação aplicável
Regime de dedicação plena
Regime de dedicação plena
O regime de dedicação plena corresponde a um modelo de organização do trabalho estabelecido em diploma próprio.
Regime excecional de contratação
Regime excecional de trabalho suplementar
Regime excecional de mobilidade
Fixação de profissionais de saúde em zonas geográficas carenciadas
Assistência e patrocínio judiciário
Financiamento do Serviço Nacional de Saúde
Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde
Preços dos cuidados de saúde
Sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde
Participação dos beneficiários
Participação dos municípios
Avaliação do Serviço Nacional de Saúde
Contratos para a prestação de cuidados de saúde
Cooperação com as entidades de apoio social e os serviços de segurança social
Cooperação com as instituições de ensino superior e unidades de investigação
Ao SNS incumbe promover, nas unidades de saúde que o integram, consoante a respetiva missão e, em especial, naquelas com responsabilidade de hospital com ensino universitário, as condições adequadas ao desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação clínica, nomeadamente através de centros académicos clínicos, nos termos da lei e dos regulamentos internos.
Articulação com outras entidades
No desenvolvimento da sua função de prestação de cuidados e serviços de saúde, o SNS promove um ambiente de articulação com as entidades envolvidas na obtenção de ganhos em saúde, em especial, outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, instituições do setor privado e social, agentes económicos da área da saúde, Entidade Reguladora da Saúde e outras entidades com competências de regulação, associações públicas profissionais, estruturas representativas dos profissionais de saúde e sindicatos.
Natureza jurídica
Missão e atribuições
Criação
Área geográfica
Funcionamento
Unidades funcionais
Coordenação das unidades funcionais
Designação dos coordenadores
Regime de exercício de funções dos coordenadores
Cessação de funções dos coordenadores
Órgãos
São órgãos dos ACES:
Designação do diretor executivo
Competência do diretor executivo
Composição e designação do conselho clínico e de saúde
Competências do conselho clínico e de saúde
Regime de exercício de funções
Cessação de funções
Composição e designação do conselho da comunidade
Competência do conselho da comunidade
Composição do conselho executivo
O conselho executivo é composto:
Competência do conselho executivo
Compete ao conselho executivo:
Serviços
Unidade de apoio à gestão
Gabinete do cidadão
Instrumentos de gestão
São instrumentos de gestão dos ACES:
Contrato-programa
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ACES as que resultam de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Património
O património do ACES é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Organização e funcionamento dos centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Os centros de saúde integrados em ULS observam, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente capítulo, devendo refleti-lo nos respetivos regulamentos internos.
Natureza jurídica
Missão e atribuições
Princípios
No desenvolvimento da sua missão e atribuições, os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., são enquadrados pelos seguintes princípios:
Regime
Tutela setorial e financeira
Quadro global de referência do Serviço Nacional de Saúde
Plano de desenvolvimento organizacional
Órgãos
Conselho de administração
Conselho diretivo
Competências do conselho de administração e do conselho diretivo
Presidente do conselho de administração e presidente do conselho diretivo
Diretor clínico
Compete ao diretor clínico a coordenação da atividade assistencial do estabelecimento de saúde, E. P. E., ou estabelecimentos de saúde, S. P. A., que inclui a qualidade e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, designadamente:
Enfermeiro-diretor
Compete ao enfermeiro-diretor a coordenação da atividade de enfermagem do estabelecimento de saúde, E. P. E., ou estabelecimentos de saúde, S. P. A., velando pela sua qualidade e, designadamente:
Funcionamento do conselho de administração e do conselho diretivo
Vinculação
O estabelecimento de saúde, E. P. E., e o estabelecimento de saúde, S. P. A., obrigam-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou do conselho diretivo ou de quem para isso tenha competências delegadas.
Estatuto dos membros
Dissolução
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Competências do conselho fiscal e do revisor oficial de contas
Fiscal único
Competências do fiscal único
Composição do conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Serviço de auditoria interna
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Comissões e serviços de apoio técnico
Unidades funcionais, serviços e departamentos do estabelecimento de saúde
Centros de Responsabilidade Integrados
Constituição e funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrados
Centros de Referência
Financiamento
Regime orçamental e financeiro
Reservas e fundos
Contabilidade
Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., adotam o sistema contabilístico que lhes for aplicável por lei e publicam anualmente a sua contabilidade analítica.
Documentos anuais de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do estabelecimento de saúde, E. P. E., a elaborar anualmente, com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Trabalhadores
Processos de recrutamento
Regime transitório dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Opção pelo contrato de trabalho
A opção definitiva pelo regime do contrato de trabalho é feita, individual e definitivamente, mediante acordo escrito com o conselho de administração, tornando-se efetiva, para todos os efeitos legais, a cessação do vínculo de emprego público com a sua publicação no Diário da República, data em que o contrato de trabalho a celebrar com o estabelecimento de saúde, E. P. E., passa a produzir efeitos.
Regime de proteção social
Alterações legislativas e regulamentares
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
| Designação | Sede | Número máximo de membros do conselho de administração |
|---|---|---|
| Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E. | Avenida Bissaya Barreto, 98, Coimbra... | 5 |
| Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. | Rua Prof. Lima Basto, Lisboa... | 5 |
| Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. | Rua Dr. António Bernardino de Almeida, Porto | 5 |
| Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | Avenida da Rainha D. Amélia, Guarda... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | Avenida de Pedro Álvares Cabral, Castelo Branco | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Matosinhos E. P. E. | Rua Dr. Eduardo Torres, Senhora da Hora, Matosinhos, | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. | Estrada de Santa Luzia, Viana do Castelo... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, Beja | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | Monte do Gilbardinho, EN 261, Santiago do Cacém. | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | Avenida do Abade do Baçal, Bragança... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E. | R. dos Cutileiros, Creixomil, Guimarães... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. | Campo da República, Barcelos... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. | Sete Fontes, São Vítor, Braga... | 7 |
| Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. | Largo da Misericórdia, Póvoa de Varzim... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E. | Largo Domingos Moreira, Santo Tirso... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E. | Avenida do Hospital Padre Américo, Guilhufe | 7 |
| Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. | Rua Conceição Fernandes, Vila Nova de Gaia | 7 |
| Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | Avenida da Noruega, Lordelo, Vila Real... | 7 |
| Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E. | Rua Dr. Cândido de Pinho, Santa Maria da Feira | 6 |
| Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E. | Alameda Professor Hernâni Monteiro, Porto... | 7 |
| Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. | Largo do Professor Abel Salazar, Porto... | 7 |
| Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | Gala, Figueira da Foz... | 6 |
| Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | Quinta do Alvito, Covilhã... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | Avenida Rei D. Duarte, Viseu... | 6 |
| Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. | Rua das Olhalvas, Pousos, Leiria... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E. | Avenida Bissaya Barreto, Praceta Prof. Mota Pinto, Coimbra. | 7 |
| Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E. | Avenida Artur Ravara, Aveiro... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | IC 19, Amadora... | 7 |
| Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | Avenida Torrado da Silva, Almada... | 6 |
| Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | Avenida Bernardo Santareno, Santarém... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | Estrada Carlos Lima Costa, Povos, Vila Franca de Xira. | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. | Avenida Carlos Teixeira, Loures... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | Avenida Professor Egas Moniz, Lisboa... | 7 |
| Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | Rua José António Serrano, Lisboa... | 7 |
| Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | Rua Diário de Notícias, Caldas da Rainha... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | Av. Maria de Lurdes Melo e Castro, Tomar... | 6 |
| Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | Rua Camilo Castelo Branco, Setúbal... | 6 |
| Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | Estrada do Forte do Alto do Duque, Lisboa... | 7 |
| Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | Avenida Movimento das Forças Armadas, Barreiro | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | Avenida de Santo António, Portalegre... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | Largo do Sr. da Pobreza, Évora... | 6 |
| Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | Rua Leão Penedo, Faro... | 7 |
(ver documento original)
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