Artigo 68.º
Órgãos
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- 1 -Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., possuem órgãos de administração, de fiscalização e de consulta.
- 2 -São órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho fiscal, um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas; ou
- c)O fiscal único; e
- d)O conselho consultivo.
- 3 -São órgãos do estabelecimento de saúde, S. P. A.:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único; e
- c)O conselho consultivo.