- 1 -Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., possuem órgãos de administração, de fiscalização e de consulta.
- 2 -São órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)(Revogada.)
- c)O fiscal único; e
- d)O conselho consultivo.
- 3 -São órgãos do estabelecimento de saúde, S. P. A.:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único; e
- c)O conselho consultivo.
Artigo 68.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025
Decreto-Lei n.º 55/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)
Original