Compete ao enfermeiro-diretor a coordenação da atividade de enfermagem do estabelecimento de saúde, E. P. E., ou estabelecimentos de saúde, S. P. A., velando pela sua qualidade e, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do estabelecimento de saúde;
- b)Colaborar com o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços e departamentos, tendo em vista a garantia da efetividade dos cuidados prestados;
- c)Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
- d)Participar na gestão do pessoal de enfermagem, designadamente nos processos de admissão e de mobilidade dos enfermeiros;
- e)Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
- f)Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;
- g)Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
- h)Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros.