- 1 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual;
- b)Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da atividade do estabelecimento de saúde, E. P. E., ou estabelecimentos de saúde, S. P. A.;
- c)Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.
- 2 -No caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma a forma de ULS, compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Propor o desenvolvimento de estratégias de intervenção conjuntas e concertadas entre o estabelecimento de saúde, E. P. E., e outros parceiros locais e comunitários com responsabilidade no âmbito da saúde;
- b)Analisar os fatores sociais preponderantes que influenciam o estado de saúde da população e propor ações de intervenção junto da comunidade, concertadas com outras organizações locais.
Artigo 84.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2022