- 1 -A gestão financeira e patrimonial do estabelecimento de saúde, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano de desenvolvimento organizacional, anual e plurianual, incluindo o plano de investimento, com um horizonte de três anos;
- b)Orçamento anual de investimento;
- c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- d)Orçamento anual de tesouraria;
- e)Balanço previsional;
- f)Mapa de fluxos de caixa;
- g)Contratos-programa externos;
- h)Contratos-programa internos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O estabelecimento de saúde, S. P. A., encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos.
Artigo 94.º — Regime orçamental e financeiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Original