- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início dos processos de fusão da DGAE e do GEE mantêm-se.
- 2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação, a DGE sucede à DGAE e ao GEE, na posição jurídica de empregador público.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início dos processos de fusão da DGAE e do GEE.
Artigo 18.º — Procedimentos pendentes
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025