São atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais:
- a)Acompanhar os processos relativos à participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural;
- b)Orientar e coordenar a participação nacional na Organização das Nações Unidas e instituições especializadas;
- c)Orientar e coordenar a participação nacional na Organização do Tratado do Atlântico Norte, na União da Europa Ocidental, na Conferência sobre Segurança e Cooperação Europeia e ainda no Conselho da Europa;
- d)Acompanhar o funcionamento de outras organizações de que Portugal não seja membro, mas cuja actividade revista interesse para o País;
- e)Assegurar a participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abranjam questões de natureza política, económica ou cultural;
- f)Assegurar a presidência das comissões e delegações de carácter político, económico ou cultural que caiba a este Ministério, no seu domínio de actividade;
- g)Preparar, coordenar e transmitir as instruções que, na área das suas atribuições, devem ser enviadas às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal.