Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotado de autonomia administrativa, que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no plano das relações internacionais políticas, económicas e culturais de carácter multilateral.
Atribuições
São atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais:
Orgânica
Director-geral
A Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
Competência do conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais
Direcção de Serviços das Organizações de Defesa e Segurança
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais nas áreas de expediente geral, administração financeira e economato, ao qual compete:
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º
Director-geral ... 1
Subdirector-geral ... 1
Director de serviços ... 3
Chefe de divisão ... 6