- 1 -A coordenação das actividades dos centros culturais portugueses compete ao Instituto Camões.
- 2 -No âmbito da coordenação referida no número anterior, cabe ao Instituto:
- a)Estabelecer as linhas de orientação e as áreas prioritárias de intervenção dos centros portugueses;
- b)Apreciar e submeter a decisão do Ministro dos Negócios Estrangeiros os planos e relatórios consolidados de actividades;
- c)Superintender na contratação e na formação do pessoal para os centros portugueses, bem como, por seu intermédio, acompanhar o exercício das funções dos professores, leitores e outros docentes colocados na sua área, sem prejuízo das competências próprias do Ministério da Educação.
Artigo 19.º — Coordenação dos centros culturais portugueses no estrangeiro
Vigente desde: 20/03/1995
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Em vigor desde 20/03/1995