- 1 -A direcção é composta pelo presidente, por dois vice-presidentes e por dois vogais.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Representar o Instituto em juízo e fora dele;
- b)Convocar a direcção, o conselho consultivo e o conselho administrativo e presidir às suas reuniões;
- c)Exercer as demais competências legais dos directores-gerais, sem prejuízo das competências do conselho administrativo.
- 3 -O presidente é equiparado, para todos os efeitos, a director-geral, sendo coadjuvado no exercício das suas funções pelos vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos, a subdirectores-gerais.
- 4 -Os cargos de vogal de direcção do Instituto, aos quais não correspondem funções executivas, são exercidos pelo director do Gabinete de Relações Culturais Internacionais e por um dirigente do Ministério da Educação para o efeito designado pelo respectivo Ministro.
Artigo 5.º — Composição e funcionamento da direcção
Vigente desde: 20/03/1995
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Em vigor desde 20/03/1995