- 1 -O conselho administrativo é constituído:
- a)Pelo presidente;
- b)Pelos vice-presidentes;
- c)Pelo director dos Serviços Centrais;
- d)Pelo chefe da Repartição Financeira e de Património.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -As reuniões do conselho administrativo são secretariadas por um funcionário do Instituto, a designar pelo conselho, que elabora as respectivas actas.
- 4 -Podem participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, os funcionários cuja presença se mostre aconselhável face aos assuntos a tratar, desde que convocados pelo presidente.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 20/03/1995
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Em vigor desde 20/03/1995