- 1 -Compete, especialmente, ao Conselho:
- a)Emitir pareceres, a pedido do membro do Governo responsável pela área do desporto, sobre o desenvolvimento da política desportiva;
- b)Pronunciar-se sobre os projectos legislativos relativos a matérias de desporto que sejam submetidos a parecer pelo membro do Governo referido na alínea anterior;
- c)Dar parecer sobre os princípios da política a desenvolver para o desporto de alta competição;
- d)Propor a adopção de medidas com vista a assegurar a observância dos princípios da ética desportiva;
- e)Pronunciar-se sobre as medidas a adoptar no âmbito da formação de quadros desportivos na via não académica;
- f)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre cooperação e intercâmbio desportivos a nível internacional, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- g)Reconhecer o carácter profissional das competições desportivas, em cada modalidade;
- h)Desencadear, por sua iniciativa, o processo de cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva atribuído a uma federação;
- i)Exercer as competências que lhe são atribuídas por lei.
- 2 -Os pareceres, propostas e recomendações emitidos pelo Conselho no exercício das suas competências são remetidos ao membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 3 -O Conselho elabora um relatório anual de actividades, que apresenta ao membro do Governo referido no número anterior.
Artigo 5.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2007
Original
Em vigor de 04/03/1997 a 30/09/2007