Artigo 6.º
Mandatos
Redação registada como em vigor em 04/03/1997.
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- 1 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 3 -No caso de vacatura de algum lugar, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deve ser designado nos 30 dias seguintes ao facto que a originou, completando o tempo de mandato do membro substituído.