- 1 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o membro do Governo responsável pela área do desporto.
- 3 -No caso de vacatura de algum lugar, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deve ser designado nos 30 dias seguintes ao facto que a originou, completando o tempo de mandato do membro substituído.
Artigo 6.º — Mandatos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2007
Original
Em vigor de 04/03/1997 a 30/09/2007