Artigo 8.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 04/03/1997.
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- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -O Conselho elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas, para participar em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho, sem direito a voto.