- 1 -O Conselho funciona em plenário.
- 2 -O Conselho elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas, para participar em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho, sem direito a voto.
Artigo 8.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2007
Original
Em vigor de 04/03/1997 a 30/09/2007