Estabelece um regime especial para prestação de provas de agregação por parte dos professores associados das Faculdades de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto
Os actuais professores associados da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nomeados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/80, de 17 de Maio, podem prestar provas para obtenção do título de agregado, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto, com dispensa de apresentação e discussão da dissertação aí prevista.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto, o respectivo reitor nomeará um júri do qual farão parte professores catedráticos e associados com agregação das Faculdades de Medicina e de Medicina Dentária.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 19 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.