O certificado provisório de seguro, o aviso-recibo e o certificado de responsabilidade civil, bem como o certificado internacional (carta verde) ou seguro de fronteira, são considerados documentos autênticos, pelo que a sua falsificação ou a utilização dolosa desses documentos falsificados serão punidas nos termos do artigo 228.º do Código Penal.
Artigo 35.º — (Documentos autênticos)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985