O Fundo de Garantia Automóvel, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de Setembro, prosseguirá a sua existência, mantendo todos os seus direitos e obrigações.
Artigo 38.º — (Fundo de Garantia Automóvel)
Vigente desde: 31/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1985