- 1 -São cooperativas de comercialização as que tenham por objecto principal:
- a)Adquirir, armazenar e fornecer aos membros os bens e serviços necessários à sua actividade;
- b)Colocar no mercado os bens produzidos ou transformados pelos membros;
- c)Desenvolver simultaneamente as actividades referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -A utilização da forma cooperativa não isenta da obrigatoriedade da conformidade do exercício da actividade com a lei, da obtenção de autorizações e licenças e de outras formalidades exigíveis nos termos legais, devendo as entidades de quem dependam as referidas autorizações e licenças ter em conta a especial natureza e função social das cooperativas.
Artigo 2.º — Noção e objecto
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999