Para a realização dos seus fins, as cooperativas de comercialização podem, nomeadamente:
- a)Fornecer bens e serviços adquiridos ou produzidos pela cooperativa;
- b)Importar e exportar todos os bens e serviços que se integrem no âmbito das suas actividades;
- c)Instalar serviços de apoio;
- d)Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e cooperativa;
- e)Promover actividades e serviços de ordem cultural e recreativa destinados aos seus membros e colaboradores.