O Ministério das Finanças, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho, e compreendendo as Secretarias de Estado designadas no artigo 3.º do mesmo, terá a orgânica constante do presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Orgânica do Ministério das Finanças)
Vigente desde: 08/10/1974
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Em vigor desde 08/10/1974