- 1.Os serviços do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho passam a constituir o Secretariado Técnico do Planeamento, agora integrado na Secretaria de Estado do Planeamento Económico.
- 2.Ao Secretariado Técnico do Planeamento passarão a competir as funções da Intendência Geral do Orçamento na parte que se refere ao orçamento das despesas extraordinárias respeitantes aos planos de fomento.
- 3.O Secretariado Técnico do Planeamento deverá estruturar-se por forma a organizar, em ligação com a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o orçamento das despesas extraordinárias respeitantes aos planos de fomento; a acompanhar a respectiva execução financeira e material, e a promover as operações necessárias à racionalização das decisões orçamentais.
ARTIGO 9.º — (Secretariado Técnico do Planeamento)
Vigente desde: 08/10/1974
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Em vigor desde 08/10/1974