Aprova a Orgânica do Ministério
(Orgânica do Ministério das Finanças)
O Ministério das Finanças, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho, e compreendendo as Secretarias de Estado designadas no artigo 3.º do mesmo, terá a orgânica constante do presente diploma.
(Departamentos dependentes do Ministro das Finanças)
Dependem directamente do Ministro das Finanças os seguintes departamentos:
(Gabinete de Estudos e Planeamento)
O Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia, criado pelo Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril, com a designação alterada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março, passa a designar-se Gabinete de Estudo e Planeamento do Ministério das Finanças.
(Inspecção de Gestão das Participações do Estado)
II -Da Secretaria de Estado do Orçamento
(Composição)
A Secretaria de Estado do Orçamento integra os departamentos seguintes:
(Serviços Sociais do Ministério das Finanças)
Continuam a ser beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças todos os funcionários desse Ministério e do Ministério da Economia.
III -Da Secretaria de Estado do Tesouro
(Composição)
A Secretaria de Estado do Tesouro integra os departamentos seguintes:
IV -Da Secretaria de Estado do Planeamento Económico
(Composição)
A Secretaria de Estado do Planeamento Económico, compreendida no Ministério das Finanças em virtude do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho, integra os departamentos seguintes:
(Secretariado Técnico do Planeamento)
(Comissão Interministerial do Planeamento Económico)
Os serviços da Comissão Interministerial do Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 46909, de 19 de Março de 1966, e 47320, de 21 de Novembro de 1966, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 44944, de 29 de Março de 1963, posteriormente alterado pelos Decretos n.os 46910, de 19 de Março de 1966, e 47321, de 21 de Novembro de 1966, passarão a constituir, na parte referente ao continente e ilhas adjacentes, a Comissão Interministerial do Planeamento Económico, agora funcionando junto da Secretaria de Estado do Planeamento Económico.
(Comissões de planeamento e grupos de trabalho de planeamento)
A composição, o funcionamento, as atribuições e a competência das comissões de planeamento, consultivas e de carácter sectorial, e dos grupos de trabalho ad hoc, criados após a publicação do Decreto-Lei n.º 49132, de 18 de Julho de 1969, para funcionarem junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, cujos serviços, por força do artigo 9.º do presente diploma, passam a constituir o Secretariado Técnico do Planeamento, serão regulados em novo decreto-lei.
V -Disposições transitórias, gerais e finais
(Dotações orçamentais)
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.