- 1 -O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, funcionando na directa dependência do Presidente da República.
- 2 -A dependência do Instituto poderá ser alterada quando for aprovada a nova orgânica da Presidência da República.
ARTIGO 2.º — (Natureza e dependência)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979