- 1 -É criado o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, abreviadamente designado por IACEP, que passa a Integrar o Centro de Estudos de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968, e o Grupo de Estudos Básicos de Economia Industrial, criado pelo despacho de 6 de Julho de 1973 do Secretário de Estado da Indústria.
- 2 -O IACEP é o instituto de investigação aplicada, de apoio técnico e de acompanhamento da conjuntura económica do Ministério responsável pelo planeamento.
- 3 -O IACEP é um instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 4 -O IACEP goza de autonomia científica e técnica, inserindo-se nas orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da tutela.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 05/11/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1980