- 1 -Os serviços de apoio administrativo são constituídos pela Repartição Administrativa e pela Tesouraria.
- 2 -À Repartição Administrativa cabe promover e assegurar a execução dos processos referentes às matérias de administração de pessoal, administração financeira e patrimonial, expediente e arquivo.
- 3 -A Repartição Administrativa compreenderá:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo;
- c)Secção de Contabilidade;
- d)Secção de Economato e Património.
- 4 -À Tesouraria caberá arrecadar todas as receitas do IACEP e efectuar, nos termos legais e regulamentares, todos os pagamentos devidos.
Artigo 15.º — (Serviços de apoio administrativo)
Vigente desde: 05/11/1980
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Em vigor desde 05/11/1980