É criada, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, a seguir designada por Comissão.
Artigo 1.º — (Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias)
Vigente desde: 31/12/1985
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Em vigor desde 31/12/1985