A Empresa só se obriga:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um administrador que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;
- c)Pela assinatura de um dos administradores acompanhada pela assinatura de pessoa que para tal tenha recebido delegação do conselho de gerência e no âmbito da respectiva delegação, constante da respectiva acta ou da competente procuração;
- d)Pela assinatura de pessoa ou pessoas com delegação especial de poderes, nos termos e com os limites da deliberação do conselho de gerência constantes da respectiva acta ou da competente procuração.