Cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto
(Denominação e natureza)
(Sede e representações)
(Objecto principal)
A EPG tem por objecto principal a exploração de indústrias de aproveitamento e transformação de produtos petrolíferos, gás natural, carvões e actividades delas derivadas ou com elas relacionadas, nomeadamente a produção de gás de cidade.
(Objecto acessório)
(Capital estatutário)
O capital estatutário será fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de Junho, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, sob proposta que o conselho de gerência da EPG deve apresentar no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste estatuto.
(Modificações do capital estatutário)
(Órgãos da Empresa)
(Composição)
(Mandato)
(Regime de trabalho)
Os administradores exercerão as suas funções em regime de tempo completo.
(Regalias sociais)
Os administradores terão direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores da Empresa em condições idênticas às estabelecidas para estes últimos.
(Abonos e despesas de deslocação)
Os administradores terão direito ao abono das ajudas de custo em vigor na Empresa e ao pagamento de despesas de transporte nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
(Responsabilidade pela condução da gestão)
Para além da responsabilidade civil em que se constituam perante terceiros ou perante a Empresa e da responsabilidade criminal em que incorram, os administradores respondem pela condução da gestão exclusivamente face ao Governo.
(Competência do conselho de gerência)
1 - O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da Empresa e a administração do seu património, que, por força de lei ou do presente Estatuto, não estejam atribuídos a outros órgãos.
2 - Compete, em especial, ao conselho de gerência:
a) Definir e manter actualizadas as políticas e objectivos gerais da Empresa e controlar permanentemente a sua execução, designadamente através da apreciação de indicadores adequados;
b) Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades relacionadas com os objectos principal e acessório da Empresa;
c) Celebrar contratos-programa com o Estado;
d) Elaborar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
e) Elaborar o plano anual de actividade e os orçamentos anuais de exploração e de investimento e suas actualizações;
f) Elaborar anualmente o balanço, a conta de exploração, a demonstração de resultados e o relatório respeitantes ao exercício anterior, bem como a proposta de aplicação de resultados;
g) Definir o modo de constituição das provisões e das reservas, bem como o sistema de amortização e reintegração de bens;
h) Definir a organização da Empresa e elaborar os regulamentos internos;
i) Deliberar sobre a criação de qualquer forma de representação permanente da Empresa;
j) Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho;
l) Contratar o pessoal e praticar os demais actos a ele relativos;
m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração, por qualquer título, de bens móveis ou imóveis, precedendo, no caso de se tratar de bens imóveis, parecer favorável da comissão de fiscalização;
n) Celebrar contratos de arrendamento;
o) Celebrar contratos de mútuo e emitir obrigações;
q) Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, bem como sobre a dissolução, liquidação, fusão ou cisão das sociedades em cujo capital a Empresa participa;
r) Desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se em arbitragens;
s) Nomear os representantes da Empresa nas sociedades de que seja sócia e fixar as grandes linhas de orientação por eles a observar;
t) Deliberar sobre a desafectação de bens do domínio público integrados no seu património.
(Presidência do conselho de gerência)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Deliberação sobre delegação de poderes em membros do conselho de gerência)
(Suspensão da executoriedade das deliberações)
(Termos em que a Empresa se obriga)
A Empresa só se obriga:
(Composição)
(Remunerações, abonos e despesas de deslocação)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Presidente da comissão de fiscalização)
Aplica-se ao presidente da comissão de fiscalização o disposto no artigo 15.º, com as necessárias adaptações.
(Reuniões)
(Deliberações)
(Assistência às reuniões do conselho de gerência)
(Do Ministro da Indústria e Tecnologia)
(Dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia)
Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
(Dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho)
Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Trabalho aprovar o estatuto do pessoal.
(Competência conjunta dos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo)
Compete aos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo estabelecer, sob proposta do conselho de gerência, a política de preços de venda dos produtos da Empresa.
(Sujeição ao planeamento económico nacional)
Na elaboração dos planos de actividade e financeiros da Empresa, o conselho de gerência observará imperativamente as opções e prioridades fixadas nos planos nacionais de médio prazo.
(Disposição e administração de bens)
(Responsabilidade por dívidas)
Pelas dívidas da EPG responde exclusivamente o seu património.
(Receitas)
Constituem receitas da EPG:
(Princípios básicos de gestão)
(Instrumentos de gestão previsional)
A gestão económica e financeira da Empresa é disciplinada mediante a elaboração dos seguintes documentos:
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Aplicação dos resultados)
(Reservas e fundos)
(Documentos de prestação de contas)
Serão elaborados, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
(Isenção de formalidades)
(Cadastro)
O cadastro dos bens da Empresa e do domínio público a cargo dela será actualizado até 31 de Dezembro de cada ano.
(Arquivo)
(Aprovação das contas)
(Regime jurídico do pessoal)
O regime jurídico do pessoal é definido:
(Comissões de serviço. Acumulações)
(Situação dos trabalhadores nomeados para cargos dos órgãos da Empresa)
A situação dos trabalhadores da EPG que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da Empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando ao quadro do pessoal logo que termine o seu mandato.
(Regime de previdência do pessoal)
Ao pessoal da Empresa é aplicável o regime geral da Previdência.
(Regime fiscal do pessoal)
Os rendimentos do trabalho do pessoal da Empresa estão sujeitos a tributação em termos idênticos aos previstos na lei fiscal para os trabalhadores das empresas privadas.
(Intervenção dos trabalhadores)
Os trabalhadores da EPG exercerão através dos seus órgãos representativos todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei, cujas disposições se considerarão parte integrante deste Estatuto.
(Regime fiscal)
A Empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos gerais do direito fiscal.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa.