Compete aos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia:
- a)Autorizar a realização de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos, ou em moeda estrangeira, bem como aprovar o plano e demais condições da operação, incluindo as garantias a prestar, sem prejuízo da legislação geral aplicável;
- b)Autorizar a emissão de obrigações;
- c)Autorizar a aquisição ou alienação de participações no capital de sociedades;
- d)Autorizar a afectação de bens do património da Empresa ao domínio público do Estado e a desafectação deste dos dispensáveis e considerados necessários ao desenvolvimento da actividade da Empresa.