Pelas dívidas da EPG responde exclusivamente o seu património.
Artigo 34.º — (Responsabilidade por dívidas)
Vigente desde: 30/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1977
Pelas dívidas da EPG responde exclusivamente o seu património.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1977