- 1 -As contas da Empresa não são submetidas ao Tribunal de Contas.
- 2 -A aprovação dos documentos referidos no artigo 40.º compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos da lei.
Artigo 45.º — (Aprovação das contas)
Vigente desde: 30/12/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1977