Os trabalhadores da EPG exercerão através dos seus órgãos representativos todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei, cujas disposições se considerarão parte integrante deste Estatuto.
Artigo 51.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 30/12/1977
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Em vigor desde 30/12/1977