- 1 -A comercialização em garrafa, dos vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo, só pode ser efectuada após a certificação do respectivo produto pela CVRA.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela CVRA em regulamento interno, à qual são previamente apresentados para aprovação.
- 3 -Na rotulagem dos vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo podem ser usadas as menções tradicionais autorizadas pela legislação em vigor, desde que os respectivos produtos sejam certificados para o efeito, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em regulamento interno da CVRA.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
(ver planta no documento original)
(ver quadro no documento original)
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.º
(ver quadro no documento original)
Artigo 12.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 27/03/2003
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Em vigor desde 27/03/2003