Aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, revogando o Decreto-Lei n.º 265/98, de 19 de Agosto
Objecto
São aprovados os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria de vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD), de vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD), de vinho licoroso de qualidade produzido em região determinada (VLQPRD), de aguardente bagaceira ou bagaço e de aguardente de vinho.
Competência
Poder disciplinar
Em caso de infracção ao disposto nos Estatutos em anexo, cabe à CVRA proceder disciplinarmente em relação aos agentes económicos nela inscritos, de acordo com o estatuído no seu regulamento interno, sem prejuízo da infracção poder ser configurada como crime ou contra-ordenação.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 265/98, de 19 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 11 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTOS DA REGIÃO VITIVINÍCOLA DO ALENTEJO
Denominação de origem
Delimitação da área de produção
O concelho de Borba;
No concelho de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
No concelho de Elvas, parte da freguesia de Terrugem;
No concelho de Estremoz, as freguesias de Arcos, Santa Maria, Santo André, São Bento de Ana Loura, São Domingos de Ana Loura e São Lourenço de Mamporcão e parte das freguesias de Glória, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, São Bento do Cortiço e Veiros;
No concelho de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
No concelho de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Bencatel, Conceição e Pardais;
No concelho de Arraiolos, a freguesia de Igrejinha;
No concelho de Évora, parte das freguesias de Bacelo, Canaviais, Horta das Figueiras, Malagueira, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Senhora da Saúde e Torre dos Coelheiros;
No concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila;
No concelho de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista;
No concelho de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão;
No concelho de Moura, parte das freguesias de Santo Agostinho, Santo Amador e São João Baptista;
No concelho de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo;
O concelho de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
No concelho de Castelo de Vide, parte das freguesias de Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São João Baptista;
No concelho de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
No concelho de Marvão, parte das freguesias de Marvão, Santo António das Areias e São Salvador de Aramenha;
No concelho de Sousel, parte da freguesia de Casa Branca;
No concelho de Alandroal, parte das freguesias de Santiago Maior e Terena;
No concelho de Évora, parte das freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede;
No concelho de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
O concelho de Reguengos de Monsaraz;
No concelho de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
No concelho de Redondo, parte da freguesia de Montoito;
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e apresentar exposição aconselhável àquela produção:
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas de cada uma das sub-regiões da DOC Alentejo são as que constam do anexo aos presentes Estatutos.
Práticas culturais
Inscrição das vinhas
Vinificação e destilação de produtos vitivinícolas
Rendimento por hectare
Características dos produtos
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências legais, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos e produtos vitivinícolas abrangidos pelos presentes Estatutos, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRA, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos e produtos vitivinícolas DOC Alentejo só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Comercialização e rotulagem
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
(ver planta no documento original)
(ver quadro no documento original)
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.º
(ver quadro no documento original)