As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas de cada uma das sub-regiões da DOC Alentejo são as que constam do anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 4.º — Castas
Vigente desde: 27/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2003