Todas as referências feitas na lei ao Ministro do Planeamento ou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente em matérias de ambiente, ordenamento do território e instrumentos de gestão territorial consideram-se feitas ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 24.º — Referências legais
Vigente desde: 25/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2005