Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Natureza e missão
O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, adiante designado por MAOT, é o departamento governamental responsável pela definição, execução e coordenação da política de ambiente, da conservação da natureza, da biodiversidade e do ordenamento, equilíbrio e coesão do território, cabendo-lhe a promoção do exercício da cidadania, do desenvolvimento sustentável do bem-estar e da qualidade de vida da comunidade.
Atribuições
Sem prejuízo da natureza horizontal da política de desenvolvimento sustentável, o MAOT é responsável pela prossecução dos seguintes fins do Estado:
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
São organismos da administração indirecta do Estado, sujeitos à superintendência e tutela do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos do MAOT:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, ficam sob responsabilidade do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território as entidades do sector empresarial do Estado criadas para o desempenho de actividades nos domínios da requalificação ambiental, abastecimento público de água, saneamento básico e redução, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.
Secretaria-Geral
A SG é o serviço central de natureza executiva que tem por missão o apoio técnico, administrativo e de consultadoria jurídica aos membros do Governo, bem como a gestão, a avaliação e a coordenação financeira, a gestão e partilha de actividades e recursos comuns, a informação, a documentação, as relações públicas, a elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento, a gestão partilhada de recursos humanos, organizacionais, instalações e equipamentos, a modernização administrativa e a promoção da qualidade dos serviços do MAOT.
Gabinete de Relações Internacionais
Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território exerce o poder hierárquico sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) nas matérias incluídas nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, conforme o anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Instituto da Conservação da Natureza, I. P.
Instituto do Ambiente, I. P.
Instituto dos Resíduos, I. P.
Instituto da Água, I. P.
Instituto Regulador das Águas e Resíduos, I. P.
Conselho Nacional da Água
O CNA é o órgão de consulta do MAOT nos domínios do planeamento nacional da água, ao qual compete, genericamente, acompanhar e apreciar a elaboração de planos e projectos com especial relevância nos meios hídricos, propor medidas que permitam o melhor desenvolvimento e a articulação das acções deles decorrentes e formular ou apreciar opções estratégicas para a gestão sustentável dos recursos hídricos nacionais.
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
O CNADS é o órgão de consulta ao qual compete, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação do MAOT ou de outras entidades, emitir pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à política de ambiente e do desenvolvimento sustentável.
Pessoal dirigente
O pessoal de direcção superior de 1.º e 2.º graus dos serviços e organismos dependentes do MAOT é o constante do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Concursos de pessoal
Estagiários
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nesta situação até à data de conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual procede à respectiva avaliação e classificação final.
Situações especiais
Protocolos
Os serviços de administração directa, bem como os organismos de administração indirecta, sujeitos à tutela e superintendência do MAOT podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante protocolo a aprovar por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, prestar apoio material e financeiro a entidades sem fins lucrativos, públicas, privadas, cooperativas ou outras.
Referências legais
Todas as referências feitas na lei ao Ministro do Planeamento ou ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente em matérias de ambiente, ordenamento do território e instrumentos de gestão territorial consideram-se feitas ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo ao secretariado executivo do CNA e do CNADS é efectuado através da partilha de recursos comuns que se concretizará na existência de um secretariado único a definir em diploma próprio.
Secretaria-Geral
Legislação orgânica complementar
Redenominação de serviço
Serviços sociais
Os funcionários e agentes do MAOT continuam abrangidos pela Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, devendo os encargos daí decorrentes ser suportados pelos orçamentos dos respectivos serviços ou organismos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Luís Guerra Nunes Mexia - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO I
(matérias a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do presente diploma)
Análise e apreciação das candidaturas apresentadas quer na vertente GTL (gabinetes técnicos locais) quer na vertente de obras;
Celebração de protocolos de apoio técnico e financeiro relativos às candidaturas seleccionadas;
Apreciação dos pedidos de prorrogação de funcionamento dos GTL;
Análise da evolução física e financeira das acções em curso;
Apreciação dos pedidos de alteração das equipas constituídas e das comparticipações autorizadas;
Análise dos pedidos de adiantamentos;
Apreciação dos pedidos de reprogramação físicos e financeiros das acções em curso;
Acompanhamento da execução financeira das acções;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral aos municípios envolvidos;
Análise e apreciação das candidaturas apresentadas pelas autarquias;
Celebração de contratos-programa relativos às candidaturas seleccionadas;
Acompanhamento físico e financeiro das obras;
Apreciação dos pedidos de reprogramação físicos e financeiros das acções em curso;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral aos municípios envolvidos;
Apreciação e sistematização das candidaturas apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos às 1.ª e à 2.ª fases do Programa Equipamentos;
Celebração dos contratos de financiamento relativos às candidaturas seleccionadas;
Apreciação de pedidos de autorização para realização de concursos limitados e ajustes directos para execução das obras;
Emissão de pareceres relativos aos projectos apresentados que não observam as áreas e custos padrão em vigor;
Homologação das adjudicações;
Apreciação dos pedidos de reprogramação financeira das obras em curso;
Acompanhamento da execução financeira das obras;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral às entidades envolvidas;
Promoção da actualização anual dos custos padrão;
Grupos de trabalho temáticos do INE sobre questões urbanas e rurais;
Indicadores de sustentabilidade urbana;
Unidade de gestão do eixo II e comité de acompanhamento dos cinco programas operacionais regionais do continente;
Grupo de peritos de ambiente urbano;
Comité do Quadro de Cooperação para o Desenvolvimento Urbano Sustentável;
Grupo Ambiente do Conselho na temática ambiente urbano;
Grupo de Desenvolvimento Urbano;
Reuniões dos directores-gerais responsáveis pelos assuntos urbanos para coordenação de actividades e preparação das reuniões informais de ministros responsáveis pelos assuntos urbanos;
Programa ESPON/2006 - Rede de Observação do Ordenamento do Território Europeu, programa criado ao abrigo do artigo 53.º do INTERREG III;
Grupo de Desenvolvimento Urbano e Territorial (subgrupo do Comité de Desenvolvimento e Reconversão das Regiões em conjunto com a DGDR);
OCDE - comité das políticas territoriais (em conjunto com a DGDR) e grupo dos assuntos urbanos, Comissão Económica para a Europa/ONU: Comité dos Estabelecimentos Humanos: chefia da delegação nacional;
Programa UN-Habitat/ONU - apoio técnico ao representante nacional no Grupo de Representantes Permanentes e no Conselho de Governadores e ponto focal nacional técnico.
ANEXO II
(definição das matérias a que se refere o artigo 11.º)
As atribuições e competências das CCDR nos domínios do ambiente e ordenamento do território são da responsabilidade do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente no que concerne às seguintes matérias:
1) No âmbito da gestão ambiental:
ANEXO III
(mapa a que se refere o artigo 19.º)
(ver mapa no documento original)