Artigo 2.º
Horário de funcionamento
Redação registada como em vigor em 08/03/2007.
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- 1 -O horário de funcionamento das farmácias de oficina abrange os períodos de funcionamento, diário e semanal, e os turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade.
- 2 -O proprietário da farmácia deve assegurar o cumprimento do horário de funcionamento.