Artigo 9.º
Turno de regime de reforço
Redação registada como em vigor em 08/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/09/2012. Ver a versão consolidada
A farmácia de turno de regime de reforço mantém-se em funcionamento até às 22 horas, sem prejuízo de encerramento à hora de almoço quando o período de funcionamento definido o preveja.