A farmácia de turno de regime de reforço mantém-se em funcionamento até às 22 horas, sem prejuízo de encerramento à hora de almoço quando o período de funcionamento definido o preveja.
Artigo 9.º — Turno de regime de reforço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2012
Decreto-Lei n.º 172/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)
Original
Em vigor de 08/03/2007 a 31/08/2012