O presente decreto-lei tem por objecto a definição das regras aplicáveis aos serviços de amador e de amador por satélite, bem como a definição do regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009