É aditado ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º-A
Desmaterialização de actos e procedimentos
Os pedidos de licenciamento de produtores e fornecedores e de inscrição de variedades e clones no Catálogo Nacional de Variedades, bem como as comunicações e notificações entre produtores e fornecedores de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas e as entidades competentes podem ser realizados por via electrónica, através do sítio na Internet da DGADR, acessível através do Portal da Empresa, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da agricultura e da modernização administrativa.