- 1 -O presente decreto-lei altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/04/2011
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Em vigor desde 13/04/2011